Projeto que pode Favorecer Corretor de Seguros
São Paulo, 27 de agosto de 2025
Corretores de seguros que enfrentam dificuldades financeiras receberam uma notícia importante. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que impede a exclusão automática do Simples Nacional por dívidas de empresas de pequeno porte, incluindo as corretoras.
O projeto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), beneficia diversos setores, incluindo o de corretores de seguros auto, ao permitir que microempreendedores individuais (MEI) e microempresas evitem a exclusão do regime tributário simplificado. Para isso, basta que renegociem seus débitos no ano de entrada em vigor da nova lei ou no ano seguinte. Inicialmente focado apenas em débitos de 2025, o texto foi ampliado pelo relator Beto Richa (PSDB-PR), que estendeu a suspensão da exclusão automática para o ano de publicação da lei e o subsequente.
De acordo com Beto Richa, a inadimplência no regime do Simples Nacional frequentemente reflete dificuldades conjunturais, e não necessariamente inaptidão para os negócios. Atualmente, a exclusão ocorre quando a Receita Federal constata o descumprimento de alguma exigência para o enquadramento no Simples, situação que agora poderá ser contornada com a renegociação dos débitos.
Por que o projeto é importante para o corretor de seguros
O projeto de lei que impede a exclusão automática do Simples Nacional é de extrema relevância para o setor de corretagem de seguros. Desde 2014, quando a Lei Complementar 147/14 incluiu os corretores de seguros no regime simplificado, a categoria experimentou uma transformação significativa em seu perfil econômico e operacional.
A inclusão no Simples Nacional representou uma conquista histórica após anos de batalhas no Legislativo e em diferentes governos. Antes dessa mudança, os corretores pessoa física pagavam aproximadamente 30% em impostos sobre seu faturamento. Com a adesão ao regime simplificado na tabela III, a tributação passou a variar entre 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil, valores de 2014) e, no máximo, 17,42% (para receita de até R$ 4,8 milhões por ano).
Essa redução tributária foi tão impactante que muitos profissionais rapidamente decidiram abrir suas próprias empresas. Atualmente, segundo dados oficiais da Susep, existem 58.103 empresas corretoras de seguros em atividade no Brasil, muitas delas beneficiando-se desse regime tributário.
No entanto, a exclusão automática do Simples por inadimplência tem sido uma ameaça constante. De acordo com a legislação vigente, quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências para se manter no regime, ela pode ser excluída. Entre os principais motivos para exclusão estão as dívidas com o INSS e outras obrigações fiscais.
A aprovação deste projeto traz alívio para corretores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Conforme apontado pelo relator Beto Richa, a inadimplência no Simples Nacional frequentemente reflete problemas conjunturais, e não inaptidão para os negócios. Além disso, pesquisas indicam que a alta carga tributária já figura entre os cinco principais problemas enfrentados pelos corretores de seguros, sendo mencionada por 29,23% dos profissionais consultados.
A permanência no Simples Nacional não apenas alivia a carga tributária, mas também simplifica e desburocratiza a operação das empresas corretoras. Em um mercado onde os corretores já enfrentam desafios como a concorrência desleal (citada por 43,08% dos corretores) e a competição com bancos (mencionada por 55,38% dos entrevistados), a estabilidade tributária torna-se ainda mais essencial para a sobrevivência e crescimento do setor.
Principais mudanças trazidas pelo projeto
A proposta aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços traz alterações significativas que beneficiarão diretamente os corretores de seguros e outros pequenos empreendedores. O projeto de lei complementar, que teve como base o parecer do relator Beto Richa (PSDB-PR), estabelece mecanismos para evitar a exclusão automática do Simples Nacional.
Uma das principais inovações do projeto é o estabelecimento de um período de regularização. Se a lei for publicada em 2026, por exemplo, a exclusão automática será evitada durante os anos de 2026 e 2027 para as empresas que renegociarem suas dívidas até o final desse período. Esta medida representa uma importante oportunidade para corretores de seguros que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.
Atualmente, a exclusão automática ocorre assim que a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no Simples. Este procedimento rígido tem afetado muitas corretoras de seguros, especialmente as de menor porte.
O texto aprovado ampliou significativamente o escopo da proposta original. Inicialmente, o projeto focava apenas em débitos de 2025, mas o relator propôs que a suspensão da exclusão automática valesse para o ano da publicação da lei e o subsequente. Além disso, a medida foi estendida para abranger também os Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com dados da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, essas empresas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões.
Para os corretores de seguros inadimplentes, o prazo atual para pagar seus débitos e não correr o risco de exclusão do Simples Nacional é até 1º de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita através do portal do Simples Nacional ou do portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br.
Paralelamente, o Governo também estuda um programa específico para renegociação de dívidas das pequenas empresas e MEIs, nos moldes do "Desenrola", que deve beneficiar principalmente empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
O que esperar nos próximos passos
Para se tornar uma realidade que beneficie os corretores de seguros, o projeto ainda precisa cumprir um caminho legislativo específico. Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em paralelo a esse projeto, é importante destacar que o setor de seguros brasileiro está passando por outras transformações significativas. O Marco Legal dos Seguros, que tramitava há mais de 20 anos no Congresso (desde 2004), foi recentemente aprovado pelo Senado. Essa proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, conferindo mais segurança jurídica às transações, algo que também impactará positivamente o trabalho dos corretores de seguros auto.
Devido às alterações feitas pelo Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. Nessa etapa, os deputados poderão aceitar o substitutivo ou enviar o texto original para sanção presidencial. A tramitação está sendo acompanhada de perto por entidades representativas do setor, como a Fenacor.
Entre as mudanças trazidas pelo Marco Legal dos Seguros estão a proibição de rompimento unilateral entre seguradora e segurado, além da determinação de que o pagamento das indenizações deve acontecer em até 30 dias em casos de sinistro. Essas alterações representam uma nova realidade que os corretores de seguros precisarão incorporar em sua atuação profissional.
O governo federal considera que o texto oferece maior proteção aos contratantes de seguros. Segundo o Ministério da Fazenda, as regras atualmente em vigor estão desatualizadas e precisam garantir mais proteção ao segurado, o que pode exigir adaptações na forma como os corretores de seguros orientam seus clientes.
Além disso, outro projeto que pode impactar o trabalho dos corretores está em tramitação na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Trata-se da proposta que disciplina a participação do corretor de seguros em processos licitatórios junto às entidades públicas. O projeto, de autoria do Deputado Lucas Vergilio, aguarda designação de novo relator desde março de 2024.
Portanto, os corretores de seguros precisam acompanhar de perto essa movimentação legislativa nos próximos meses, pois diversas mudanças estão a caminho e impactarão diretamente sua atuação profissional.
Conclusão
O projeto de lei complementar aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa uma importante vitória para os corretores de seguros brasileiros. Primeiramente, a proposta oferece um alívio significativo ao impedir a exclusão automática do Simples Nacional por inadimplência, permitindo que empresas renegociem suas dívidas durante o ano de publicação da lei e o subsequente.
Este benefício chega em momento oportuno para o setor. Dados oficiais mostram que existem mais de 58 mil empresas corretoras de seguros em atividade no país, muitas delas dependentes das vantagens tributárias do Simples Nacional para sua sobrevivência. Antes da inclusão no regime simplificado em 2014, corretores pagavam aproximadamente 30% em impostos sobre seu faturamento, valor que caiu para entre 6% e 17,42% após a mudança.
A permanência no Simples Nacional, portanto, torna-se fundamental para a saúde financeira desses profissionais. Ademais, o projeto reconhece que dificuldades temporárias não devem resultar em penalidades permanentes, especialmente considerando os diversos desafios já enfrentados pelos corretores, como concorrência com bancos e alta carga tributária.
O caminho legislativo, contudo, ainda não foi concluído. O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de sua implementação definitiva. Paralelamente, outras mudanças legislativas como o Marco Legal dos Seguros também prometem transformar o cenário de atuação dos corretores nos próximos anos.
Sem dúvida, os corretores de seguros devem acompanhar atentamente essas movimentações legislativas. A aprovação final deste projeto poderá garantir maior estabilidade tributária e possibilitar que pequenas empresas do setor superem dificuldades financeiras temporárias sem perder os benefícios essenciais do Simples Nacional.
Referências
[1] - https://www.fenacor.org.br/noticias/lei-que-incluiu-corretor-no-simples-completa
[2] - https://www.sincorbahia.com.br/corretor-fique-atento-para-nao-ser-expulso-do-simples-nacional/
[3] - https://cqcs.com.br/noticia/comissao-aprova-projeto-que-pode-favorecer-corretor-de-seguros/
[4] - https://cqcs.com.br/debate/pesquisa-aponta-os-principais-problemas-dos-corretores-de-seguros/
[5] - https://cqcs.com.br/noticia/simples-veja-qual-o-prazo-para-corretor-inadimplente-pagar-debito/
[6] - https://cqcs.com.br/noticia/proposta-pode-ajudar-corretor-a-renegociar-dividas/
[7] - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/18/senado-aprova-marco-legal-dos-seguros
[8] - https://www.sincor.org.br/senado-avanca-com-o-marco-dos-seguros-apos-aprovacao-na-cae/
[9] - https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/11/05/apos-20-anos-de-tramitacao-camara-aprova-criacao-de-marco-dos-seguros-privados.ghtml
[10] - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2162756